As empresas do segmento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que utilizam o serviço de venda com entrega em domicílio (DELIVERY), poderão continuar com o sistema atual de POS (Point of Sale) sem integração até o dia 31 de dezembro de 2017. Uma nova portaria, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER), corrigiu a data limite para que as empresas de delivery do segmento permaneçam sem a integração do equipamento POS ao sistema de emissão de Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) até o final do ano.
Segundo a nova portaria, a vigência obrigatória do equipamento do POS integrado ao sistema de emissão da NFC-e para as empresas delivery será iniciada a partir de 1º de janeiro de 2018. A portaria da Receita Estadual também adverte as empresas de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que fazem vendas em domicílio, para não usarem o POS no interior dos estabelecimentos.
Prazo do uso do TEF é adiado até 1º de agosto – O prazo do uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) interligado ao sistema de emissão de Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) para bares, restaurantes e lanchonetes e similares foi adiado pela Secretaria de Estado da Receita para o dia 1º de agosto. O prazo anterior seria o dia 3 de julho de 2017.
A Secretaria de Estado da Receita atendeu à solicitação das entidades de classe do setor de bares e restaurantes para adiar o uso do novo equipamento, considerando as dificuldades operacionais das empresas do segmento para implementar o uso do TEF que deverá ser interligado ao sistema de emissão de Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Fonte: Secretaria de Estado da Receita – PB
Portaria Nº 00166/2017/GSER