A Secretaria de Estado da Receita prorrogou para até o dia 3 de julho o início da utilização do equipamento do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), que pode ser interligado ou não ao sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), para as empresas do segmento de bares, restaurantes e similares. A Receita Estadual atendeu as reivindicações do setor empresarial, adiando o uso do novo sistema devido às dificuldades operacionais para realizar no prazo estipulado anteriormente que era 30 de abril. A portaria com o novo prazo já foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER).
Os estabelecimentos comerciais, por meio da integração com o sistema de automação da empresa, deverão informar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) o CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação.
A partir do dia 3 de julho, segundo a portaria, as empresas do segmento de Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares deverão utilizar os equipamentos TEF que realizem a emissão da NFC-e. Após esta data, ficará vedado para esse segmento o uso de equipamento da maquineta POS (Point of Sale) sem que haja integração com o sistema de automação da empresa. As demais empresas já estão liberadas para utilização do TEF sem interligação com o sistema ou uso do POS que emita NFC-e desde a publicação da Portaria 011/2017.
Não perca o prazo, abaixo segue os links para apresentação do nosso Sistema de Gerenciamento e Emissão de NFC-e para Bares, Restaurantes e Similares, e também o link do nosso Sistema TEF (SLTEF).
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Fonte: Secretaria de Estado da Receita
Portaria 011/2017