nota_fiscal_eletronica

O Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e, visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

imagens

O Projeto NFC-e propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

O escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna ao Estado e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.

[su_spacer]

Os principais benefícios esperados com a NFC-e são:

[su_spacer]

# Para as empresas emissoras de NFC-e:

 

Redução de custos com :

Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;

DSC02298-portal

A esquerda uma NFC-e a direita um Cupom Fiscal emitido pelo ECF

Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware;

Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

 Não exigência da figura do Interventor Técnico;

Uso de papel com menor exigência de tempo de guarda;

Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e

Redução significativa dos gastos com papel;

Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);

Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;

Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;

Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;

Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais;

# Para o Consumidor:

 

Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;

119456_CON_3837

Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;

Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por E-mail ou SMS;

# Para o Fisco:

 

Informação em tempo real dos documentos fiscais;

Melhoria do controle fiscal do varejo;

Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica;

[su_divider style=”double”]

Lembramos que para o Estado da Paraíba a obrigatoriedade para a emissão da NFC-e iria começar em 01 de Janeiro de 2015 e foi alterada para 1º de Julho de 2015, de acordo com a portaria que segue no link abaixo.

E que a Sologica Sistemas já dispõe do Software testado e homologado para trabalhar com a emissão da NFC-e de acordo com a exigência da SEFAZ-PB.

[su_divider top=”no” style=”double”]

Para mais informações segue abaixo o Link com a portaria sobre a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) da SEFAZ-PB.

http://legisla.receita.pb.gov.br/LEGISLACAO/PORTARIAS/GSF/NFC-e/259-14/25914_25914.html

[su_divider top=”no” style=”double”]

Para informações sobre o Software para emissão da NFC-e segue abaixo nosso Link:

http://www.sologicapb.com/produtos-2/softwares/sistema-control

By | 2014-12-23T17:50:26-02:00 dezembro 23rd, 2014|Tecnologia|