O Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e, visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.
O Projeto NFC-e propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.
O escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna ao Estado e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.
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Os principais benefícios esperados com a NFC-e são:
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# Para as empresas emissoras de NFC-e:
Redução de custos com :
Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware;
Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
Não exigência da figura do Interventor Técnico;
Uso de papel com menor exigência de tempo de guarda;
Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e
Redução significativa dos gastos com papel;
Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;
Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais;
# Para o Consumidor:
Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;
Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por E-mail ou SMS;
# Para o Fisco:
Informação em tempo real dos documentos fiscais;
Melhoria do controle fiscal do varejo;
Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica;
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Lembramos que para o Estado da Paraíba a obrigatoriedade para a emissão da NFC-e iria começar em 01 de Janeiro de 2015 e foi alterada para 1º de Julho de 2015, de acordo com a portaria que segue no link abaixo.
E que a Sologica Sistemas já dispõe do Software testado e homologado para trabalhar com a emissão da NFC-e de acordo com a exigência da SEFAZ-PB.
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Para mais informações segue abaixo o Link com a portaria sobre a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) da SEFAZ-PB.
http://legisla.receita.pb.gov.br/LEGISLACAO/PORTARIAS/GSF/NFC-e/259-14/25914_25914.html
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Para informações sobre o Software para emissão da NFC-e segue abaixo nosso Link:
http://www.sologicapb.com/produtos-2/softwares/sistema-control