Os estabelecimentos do comércio varejista da Paraíba com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014 já estão com a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) desde o dia 1º de julho. O novo serviço implantado para empresas do varejo desde julho do ano passado faz parte da modernização da Receita Estadual, que traz redução de custos para empresas do setor e acesso mais amplo do cupom fiscal aos consumidores.
O chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Melo, orientou as empresas do varejo com esse faturamento para realizarem o credenciamento. “Apesar da obrigatoriedade da emissão do NFC-e ser a partir de 1º de julho, as empresas deverão se preparar ao longo do mês de junho para realizar o credenciamento no portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/portalnfce) e assim gerar o código, evitando surpresas desagradáveis no mês de julho, pois todas as empresas do CNAE de varejo com faturamento acima de R$ 5,5 milhões deverão já emitir o cupom fiscal pelo novo modelo no próximo mês”, destacou.
Fábio Melo apontou ainda o passo a passo para que as empresas do varejo façam o credenciamento. “A empresa deve seguir dois passos para emitir NFC-e: o primeiro deles é fazer o credenciamento no portal da SERVirtual. O segundo é gerar o código CSC. O credenciamento é liberado no mesmo dia e o código CSC é gerado automaticamente. O Link direto para o credenciamento no portal da NFC-e pode ser feito no endereço https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/credenciamento-nfc-e “
ANTECIPAÇÃO – A Secretaria de Estado da Receita antecipou neste ano o calendário de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as empresas varejistas no Estado da Paraíba. Os estabelecimentos com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, no ano de 2014, deverão emitir a NFC-e a partir de outubro deste ano em vez de janeiro de 2017. Já o restante das empresas varejistas, ainda não obrigadas, deverão emitir NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2017 em vez de julho de 2017. As antecipações foram já publicadas em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) da Receita Estadual.
As empresas do varejo com receitas acima de R$ 5,5 milhões serão o sexto segmento incluído no programa de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). A obrigatoriedade foi iniciada em julho de 2015 com as empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano. Em agosto do ano passado, foi a vez das empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) e revendedores de gás de cozinha. Em outubro, o cronograma incluiu o segmento de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares. Em dezembro do ano passado, o quarto grupo foi o de comércio varejista de bebidas com faturamento acima de R$ 600 mil no ano. Já em janeiro deste ano, as empresas com faturamento acima de R$ 9 milhões no exercício de 2013.
REDUÇÃO DE CUSTO – A implantação do novo serviço do da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER-PB (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal a qualquer momento.
Com informações da numeração da chave de acesso impressa na NFC-e ou incluindo o CPF No cupom fiscal, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota na hora que precisar, via meio eletrônico. Já a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas tendo a flexibilidade de imprimir de qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal, o que pode gerar uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas.
ACESSO VIA QR-CODE – O consumidor também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte.
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Fonte: Site da SEFAZ – PB